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Submissão de Projetos CEUA

REGIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA EM NO USO DE ANIMAIS DA FACULDADE  DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS - CEUA/FZEA. 

CAPÍTULO I  

DEFINIÇÃO E FINALIDADES 

Artigo lº - Diante da necessidade em atender os dispositivos legais, fico  alterado o nome da Comissão de Ética em Experimentação Animal da FZEA,  por Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Zootecnia e  Engenharia de Alimentos - CEUA/FZEA.  

Artigo 2º - A Comissão de Ética no Uso de Animais é uma comissão assessora  da Congregação da FZEA, e tem por finalidade nortear e regulamentar os  fundamentos da utilização racional dos animais nas atividades de ensino,  pesquisa e extensão no âmbito das instituições. 

CAPÍTULO II 

CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA 

Artigo 3º - A CEUA/FZEA terá a seguinte constituição, renovada anualmente  pelo terço da representação docente, obedecendo-se ao art. 245 do  Regimento Geral:  

I - 1 (um) representante docente de cada Departamento, indicado  pelo Conselho departamental, com mandato de 3 anos, permitidas reconduções; 

II - 1 (um) representante pesquisador indicado pela Comissão de  Pesquisa, com mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções; 

III - 1 (um) representante discente, sendo eleito pelos seus pares com  mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução; 

IV - 1 (um) representante externo, membro de sociedade protetora  de animais, legalmente estabelecida, convidado pela Direção da  FZEA-USP, com mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções; 

V – 1 (um) servidor técnico e administrativo ou, na sua ausência, 1  (um) docente, ambos com formação em Medicina Veterinária e  indicados pela Direção da FZEA, com mandato de um ano,  permitidas reconduções;

VI – 1 (um) servidor técnico e administrativo ou, na sua ausência, 1  (um) docente, ambos com formação em Biologia e indicados pela  Direção da FZEA, com mandato de um ano, permitidas reconduções. 

Parágrafo único - Juntamente com os membros Titulares deverão ser  indicados os respectivos suplentes. 

Artigo 4º - A CEUA/FZEA terá um Presidente e um Suplente, escolhidos dentre  seus membros docentes.  

Parágrafo único - Os mandatos de Presidente e respectivo Suplente serão de  2 (dois) anos, permitida uma recondução.  

Artigo 5º - O membro Titular, quando impedido de comparecer, deverá  justificar ausência antecipadamente e comunicar 00 seu suplente, enviando lhe a pauta da reunião. 

Parágrafo único - Será dispensada e substituída a representação de  mandato que não comparecer, sem justificativa, a 3 (Três) reuniões  consecutivas da Comissão, ou o 4 (quatro) intercalados, no mesmo ano.  

Artigo 6º - É de competência da CEUA/ FZEA/USP: 

I - Elaborar pareceres e certificados quanto aos aspectos éticos de  todos os procedimentos envolvendo animais, considerando a  relevância do propósito acadêmico e o bem-estar animal.  

II - Emitir certificados embasados nos pareceres favoráveis;  

III - Desempenhar papel deliberativo, consultivo, educativo, e  fomentar a reflexão ética sobre atividades envolvendo animais; 

IV - Cumprir e recomendar, nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação nacional e nos demais leis aplicáveis à utilização de  animais e especialmente nas resoluções do Conselho Nacional de  Controle de Experimentação Animal - CONCEA; 

V - A CEUA/FZEA deverá incentivar sempre que possível a utilização de técnicas alternativas como modelos matemáticos, simulações  computadorizadas, sistemas biológicos “in vitro", inseridos nos 

conceitos de substituir, reduzir ou refinar o uso de animais ou sujeitos da pesquisa;  

VI - Manter cadastro atualizado dos procedimentos analisados e o cadastro de pesquisadores que realizam tais procedimentos;  

VII - Receber denúncias sobre abusos ou procedimentos com animais  não previstos nos projetos e atividades aprovadas pelo colegiado. 

CAPÍTULO III 

PROCEDIMENTOS 

Artigo 7º - A CEUA/FZEA se reunirá, ordinariamente, no máximo a cada 90  dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou  requerido pela maioria de seus membros. 

§1º - Exige-se a maioria simples de seus membros para a instalação de  reuniões e deliberação em uma primeira convocação ou com qualquer  número de membros em terceira convocação.  

§2º - As reuniões serão dirigidas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo  suplente do Presidente.  

§3º - As deliberações “ad referendum“ do Presidente deverão ser submetidas  a CEUA na reunião seguinte, podendo, qualquer membro solicitar reexame  da matéria, a qualquer momento.  

Artigo 8º - As deliberações serão baseadas em votação nominal, não será  aplicado à hierarquia funcional entre os membros da Comissão tendo todos,  igualmente, poder decisório e de igual peso, inclusive, na quantificação ou  qualificação dos votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto  de qualidade.  

§ 1º - A CEUA deverá no prazo de até 60 (sessenta) dias emitir o respectivo  parecer relativo ao projeto encaminhado para avaliação. 

§ 2º – Em caso de pendências de documentos, o prazo de avaliação poderá  ser estendido até que as mesmas sejam sanadas. 

Artigo 9º - Todo procedimento que envolva animais no âmbito do ensino,  pesquisa e extensão, não poderá ser conduzido na FZEA/USP sem 

apreciação e aprovação de uma CEUA. Os protocolos deverão ser  encaminhados para avaliação antes da data prevista para seu início. 

§1º - A CEUA/FZEA poderá, O qualquer momento, solicitar parecer a  consultores ad hoc, bem como esclarecimentos presenciais ao responsável  pelo projeto ou procedimento. 

§2º - Os consultores deverão manter independência e confidencialidade das  informações relativos aos projetos sob sua apreciação e exercerão suas  atividades sem qualquer tipo de remuneração ou benefício, sendo permitido  o ressarcimento de despesas, na forma da lei. 

§3º - Os consultores deverão emitir parecer em até trinta dias. §4ª - A CEUA/FZEA não avaliará projetos encaminhados fora do prazo.  

Artigo 10º - Solicitação de alteração no Título de projeto previamente aprovado pela CEUA deverá ser encaminhada acompanhado do  certificado inicial do projeto em questão. 

Parágrafo único - No caso de alteração do protocolo originalmente  submetido a CEUA uma nova solicitação de avaliação deverá ser  encaminhada à Comissão acompanhada da devida justificativa. 

CAPÍTULO IV 

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS 

Artigo 11º - Os membros da CEUA/FZEA, no exercício de suas atribuições,  terão independência e autonomia na tomada de decisões e deverão: 

I - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foram atribuídas pelo presidente. 

II - Isentar-se de qualquer tipo de pressão, por parte de superiores hierárquicos, bem como pelos interessados no  projeto/procedimento. 

III - Não se submeter a conflitos de interesses. 

IV - Isentar-se de qualquer outro tipo de vantagens pessoais ou de grupo, resultantes de suas atividades. 

V - Abster-se de tomada de decisão, quando diferentemente envolvidos em um projeto em avaliação.

CAPÍTULO V 

DISPOSIÇÓES GERAIS 

Artigo 12º - A CEUA/FZEA se reportará ao CONCEA quanto aos projetos da  área animal, sendo responsável pela manutenção do registro no Cadastro  das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA. 

Artigo 13º - Eventuais omissões e dúvidas quanto à aplicação das normas do presente regimento serão resolvidos pela Congregação da FZEA, observados  os limites legais que regem a matéria.



regimento_ceua.pdf

O Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da FZEA/USP tem a finalidade de nortear e regulamentar os fundamentos da utilização racional dos animais nas atividades de ensino, pesquisa, treinamento e extensão no âmbito institucional.


A FZEA criou o Comitê a partir da necessidade de regulamentação das atividades científicas e didáticas envolvendo animais que são desenvolvidas por estudantes, sob a orientação de professores e pesquisadores na Universidade.


O Comitê de Ética no Uso de Animais FZEA/USP é uma instância colegiada, constituída pela instituição em respeito às normas da Lei nº 11794 de outubro de 2008 e tem caráter multi e transdisciplinar, incluindo a participação de profissionais da área da saúde, ciências agrárias e biológicas, representante da associação protetora dos animais e representante discente.


Informamos que a apreciação de pareceres na Área de Ética Animal pelo CEP-FZEA depende da participação/vínculo de pesquisadores da Unidade no projeto e da manutenção dos animais envolvidos no experimento no Campus Fernando Costa, em Pirassununga.

 

Regimento do Comitê de Ética no Uso de Animais – CEUA

Acesso ao Sistema CEUA


Para o encaminhamento de Projetos de Pesquisa e Práticas de Ensino utilizando animais, os interessados deverão acessar o:


Sistema de Gerenciamento da CEUA-FZEA

 

Informamos que as submissões de projetos que envolvam animais no Sistema de Gerenciamento da CEUA-FZEA, devem ser realizados apenas por pesquisadores com títulos a partir de mestres (tese defendida e programa concluído).


Na primeira submissão, após concluir a etapa final será gerado um código de acesso para o responsável que permitirá a consulta sobre as solicitações.


O sistema é autoexplicativo e o pesquisador responsável encontrará as orientações necessárias para o seu preenchimento também através do manual de instruções:


Manual de Instruções – Pesquisador
Manual de Instruções – Relator
Manual de Instruções – Secretaria

Documentos obrigatórios a serem anexados ao Sistema CEUA/FZEA


Arquivos mínimos para submissão no Sistema:


1. Projeto de pesquisa em pdf.

2. Termo de Compromisso do Pesquisador (gerado automaticamente pelo Sistema)

3. Comprovante de origem/procedência dos animais ou material utilizado na pesquisa  

4. TCLE (sugestão de modelo)

5. Comprovantes de treinamento e formação/qualificação dos envolvidos

6. Demais anexos a critério do responsável podem ser anexados na última página (tela) do formulário 4.


Lei nº 11794, de 08 de outubro de 2008
Decreto nº 6899, de 15 de julho de 2009

Links úteis à CEUA/FZEA

Biotérios USP 

CNPq 

Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal Tel: (11) 3065-4694

Novo CIUCA Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais

CONCEA - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do MCTIC

CRMV -  Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo 

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pirassununga/SP

SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental 

Sisfauna Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre é um sistema eletrônico de gestão e controle...

Sistema GRAnOH - Sistema de Gestão de Recursos para Animais Onívoros e Herbívoros - GRANoH

SisGen - Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético

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